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Consentimento Informado

No contexto atual da prática médica em Portugal, tem-se verificado um aumento da litigância na área da Gastrenterologia, reflexo de uma maior consciencialização dos doentes relativamente aos seus direitos e deveres, bem como uma crescente exigência quanto à qualidade da informação prestada pelos profissionais de saúde

As condenações de médicos, dos prestadores de cuidados de saúde e, consequentemente, das seguradoras, também tem aumentado, nomeadamente quando a reclamação do doente se baseia na violação do dever de informar e no consequente consentimento viciado ou ausência de consentimento informado.

Neste sentido, e com o objetivo de proteger a posição dos profissionais de saúde, nomeadamente dos gastrenterologistas, de reforçar a segurança jurídica e a qualidade da relação médico-doente, a SPG e a SPED procederam à revisão (elaboração em alguns casos) dos formulários de consentimento informado que se encontravam em vigor, em ordem a reforçar a boa prática médica no que se refere ao consentimento informado e a permitir rastrear o processo prévio à realização de um concreto procedimento.

Estas recomendações e propostas de atuação prévia à realização de um procedimento, para além de terem presente as novas tendências jurisprudenciais visam assegurar que os doentes recebem, de forma clara, objetiva e acessível, toda a informação necessária para tomar decisões conscientes e informadas relativamente aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos que lhes são propostos.

Foi elaborado, ainda, um documento com as principais orientações e boas práticas para a obtenção de um consentimento informado, livre e esclarecido.

Por fim, solicitámos ainda à equipa de juristas que se pronunciassem sobre o regime jurídico nacional aplicável ao seguro de responsabilidade civil médica, com particular destaque para as seguintes matérias: natureza jurídica do seguro de responsabilidade civil médica e requisitos mínimos do seguro de responsabilidade civil médica.

A revisão/elaboração de todos estes documentos contou com a colaboração de um grupo de trabalho multidisciplinar, onde se incluíram médicos gastrenterologistas (coordenados pelo Prof. Doutor F. Castro Poças) e juristas (coordenados pela Dra. Mónica Azevedo – consultora na SRS Legal, com competência específica na área da responsabilidade médica, nomeadamente com experiência em litígios nesta área, e pela Dra. Ana Sofia Silva – consultora na Cuatrecasas, com ampla experiência na assessoria, em questões comerciais e regulatórias, a entidades seguradoras, resseguradoras e fundos de pensões).

A SPG e a SPED recomendam, assim, que os presentes formulários de consentimento informado e documentos informativos para o doente sejam adotados por todos os Serviços de Gastrenterologia ou Unidades de Endoscopia, públicos ou privados, no âmbito da prática gastrenterológica. Devem estes Serviços ou Unidades ter sempre presente que a adoção destas medidas implicará uma séria implementação e monotorização de todo o processo de agendamento, realização e finalização do procedimento, nomeadamente no que se refere ao momento da entrega da documentação ao doente, verificação da requisição médica, conversa e esclarecimento de dúvidas com o doente e respetivo registo no arquivo clínico da instituição.

Esta revisão e atualização agora levada a cabo reforça o compromisso com uma medicina humanista, mais robusta juridicamente e eticamente responsável, promovendo uma comunicação transparente e o respeito integral pelos direitos e dignidade dos doentes.

Endoscopia digestiva alta – documento informativo

Endoscopia digestiva alta – consentimento informativo

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Colonoscopia – documento informativo

Colonoscopia – consentimento informativo

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CPRE – documento informativo

CPRE – consentimento informativo

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Ecoendoscopia digestiva alta – documento informativo

Ecoendoscopia digestiva alta – consentimento informativo

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Checklist – equipa de enfermagem